quarta-feira, 19 de maio de 2010

Declaração de direitos das mulheres de 30


Art. 1.º (Direito geral ao respeito)
As mulheres de 30 têm direito ao respeito adequado à sua idade, desde que o mesmo não seja equivalente ao correspondente a tias de 80 anos.

Art. 2.º (Direito a evitar perguntas impertinentes)
1- São proibidas, e severamente sancionadas, perguntas inquisitórias destinadas a averiguar a data de eventuais casamentos ou o motivo pelo qual tal ainda não ocorreu.
2- O mesmo se aplica a quaisquer questões sobre:
a) Nascimento de hipotéticos filhos
b) Causas de ruptura de namoro
c) Idade
d) Peso
e) Numero da roupa


Art. 3.º (Direito à protecção do sigilo quanto à idade)
1 - A mulher de 30 tem direito a que a respectiva idade seja tida como sigilosa. Este respeito abrange o direito a bolos de aniversário sem número de velas, e a cantos de Bilhetes de Identidade insuspeitamente carcomidos no local onde revelariam a data de nascimento.
2- Não será considerada mentira a ocultação da idade, ainda que recorrendo a um número falto.

Art. 4.º (Direito à protecção do sigilo quanto ao peso)
1- A mulher de 30 tem direito a não revelar o seu peso exacto. Para este efeito admite-se que suba apenas um pé à balança.
2- Quanto o expediente anterior for de todo impossível deve subtrair-se ao peso indicado pela balança um valor que oscilará entre os 5 e os 10kg, dado ser de conhecimento comum que a sabedoria aumenta com a idade e a mesma adquire peso substancial na massa corporal.



eArt. 5.º (Direito a relacionamento com homens mais novos)
1- Em caso deve uma mulher de 30 ser forçada a conviver com espécimes do sexo masculino substancialmente mais novos, salvo na medida em que os mesmos sejam um boy toy ou a sua companhia se destine a um dos seguintes objectivos:
a) Despoletar inveja numa suposta amiga que se insira no qualificativo de “cabra”
b) Despoletar ciúme num ex-namorado
3- Quando o relacionamento com homens mais novos resultar da exclusiva vontade da mulher, deve o mesmo ser respeitado e quaisquer criticas daninhas poderão ser respondidas com sarcasmo e mesmo rudeza.

Art. 6.º (Direito a ser imune a tratamento inumano e degradante)
1- É considerado tratamento inumano e degradante comparar, por qualquer meio e à luz de qualquer critério, a aparência física da mulher de 30 à de miúdas de 20 anos.
2- Exceptua-se do numero anterior o casos em que o resultado da avaliação seja mais benéfico para a mulher de 30, caso em que deve o mesmo ser largamente publicitado, inclusive na comunicação social.


Art. 7.º (Direito a descontos obrigatórios)
Os estabelecimentos comerciais produtos largamente procurados pelas mulheres, mormente sapatos, roupa interior, malas e jóias, estão obrigados a fornecer os mesmos a preço reduzido de 50% às mulheres de 30, atendendo a todo o dinheiro que já gastaram nas ditas lojas ao longo dos anos.

Art. 8.º (Direito ao sucesso profissional)
À mulher de 30 tem direito a atender chamadas de trabalho durante encontros e desmarcar compromissos à altura da hora por questões laborais, sem por isso ser criticada pelo companheiro. Entende-se que esta importante ressalva se explica pelo facto de não a ter pedido em casamento antes dessa idade, levando a que ela se envolvesse cada vez mais na sua vida profissional. Por conseguinte, este comportamento feminino será, afinal, imputado ao homem.

Art. 9.º (Direito à designação apropriada)
1- A mulher de 30 tem direito a existir o tratamento por “senhora” ou por “menina”, confirme o trato que mais se adeqúe à situação.
2- A designação “trintona” será abolida do léxico português, bem como qualquer outra expressão que se pretenda referir às mulheres de 30, dado que não há palavra alguma com essa terminação que tenha conotação positiva
3- Em conformidade com o número anterior, as mulheres de 30 serão designadas de “trintinhas”
4- Do disposto no número 1 exceptua-se o termo “boazona”, uma vez que “boazinha” é expressão própria de pãezinhos sem sal e meninas de catequese.

3 comentários:

  1. Adorei o post!!!
    Passei pela crise dos 30...
    mas se tivesse lido esse post teria sido bem melhor...
    beijos

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  2. Bem sabes que sou a princesa mais pequena do grupo, mas, ainda assim, se me deixarem votar, tens aqui alguém a favor do articulado que tão empenhadamente desenvolveste :)
    Beijinhos

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